"É toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade
material destinada à satisfação da coletividade em geral,
mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado
assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo
ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia
e de restrições especiais -, instituído em favor dos interesses
definidos como públicos no sistema normativo."
(MELLO, 2011) . Segundo o autor, este é o conceito de