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Em fevereiro de 2003, Márcio, servidor público, conduzindo veículo oficial durante o expediente, ofereceu carona a João, seu amigo, que a aceitou. Durante o trajeto, o carro desgovernou-se, sem culpa do condutor, e colidiu com um poste, causando lesões em João. Em julho de 2006, João ajuizou ação de indenização contra o Estado, alegando a ocorrência de danos materiais, consistentes em despesas médicas, na ordem de aproximadamente 100 salários mínimos.
Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.
De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no transporte desinteressado de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável pelos danos causados ao transportado quando tiver incorrido em culpa grave ou dolo.