Licitação pode ser definida como o conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública para a aquisição
de bens e serviços. Em algumas situações, a legislação permite que a licitação seja dispensada. Nesse caso, o processo
de compra é conhecido como:
"Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço,
ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,
e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução" (Lei n°8.666/93).
0 trecho acima refere-se:
Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei
n°8666/93, no prazo de cinco dias úteis da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do
contrato, de que não seja possivel interpor recurso
hierárquico, cabe
De acordo com o art. 6º da Lei no 8.666/1993, toda atividade
destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação,
manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro
ou trabalhos técnico-profissionais, caracteriza-se como: