Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira,
no seu curso de Direito Administrativo,
editora Método, na página 690: “Em regra, o
texto constitucional veda a acumulação
remunerada de cargos, empregos e funções
públicas. A proibição incide sobre as
seguintes entidades: Administração direta,
Administração indireta e as sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo
Poder Público. Todavia, admite-se,
excepcionalmente, a acumulação de cargos,
empregos e funções em determinadas
situação”. Nos termos da lei constitucional,
no que diz respeito à acumulação remunerada
de cargos e à Administração Pública, marque
a única alternativa CORRETA.