A teor do Código Penal Militar, sempre agravará a pena
decorrente da condenação do militar pela prática de crime
militar, quando não integrar elementar do tipo ou qualificar o
crime, a circunstância de ter o crime sido praticado em alguma
das condições abaixo elencadas, EXCETO:
De acordo com o Código Penal Militar (CPM), processar e julgar
crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por
militar contra civil, em tempos de paz e em primeira instância,
compete