Segundo o art. 47 do Estatuto dos Militares, os
regulamentos disciplinares das Forças Armadas
especificarão e classificarão as contravenções ou
transgressões disciplinares e estabelecerão as normas
relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares,
à classificação do comportamento militar e à interposição
de recursos contra as penas disciplinares. Sendo assim,
pode-se afirmar que as penas disciplinares de
impedimento, detenção ou prisão NÃO podem ultrapassar: