Nos termos da legislação específica, criar, transformar, extinguir, denominar, localizar e estruturar os órgãos de
direção, de assessoramento e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte é
competência do:
De acordo com a Lei nº 4.630/1976, aplicável aos Bombeiros Militares por força da Lei Complementar nº 230/2002, o
sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia
Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar,
EXCETO:
Conforme a redação original da Lei Complementar nº 230/2002, compete ao Conselho Superior do Corpo de
Bombeiros Militar as seguintes atribuições, EXCETO: