Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão
da destinação constitucional da Corporação e em
decorrência de leis vigentes, constituem uma
categoria especial de servidores públicos estaduais e
são denominados policiais-militares. De acordo com
a Lei n° 4.630/1976, os policiais-militares
componentes da reserva remunerada, quando
convocados, estão:
O Decreto n° 8.336/1982, que aprova o Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte e dá outras providências, prevê (I) o elogio,
(II) as dispensas do serviço e (III) a dispensa da
revista, do recolher e do pernoite, nos centros de
formação para alunos dos cursos de formação, como
formas de:
A Lei Complementar n° 515/2014 estabelece os
critérios e as condições que asseguram às Praças da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte o
acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante
promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que
se dará através de ato administrativo vinculado. As
promoções são efetuadas pelos critérios de: