De acordo com o previsto no Decreto Estadual
n° 58.052/12, a Polícia Militar deve, como os demais
órgãos e entidades do Estado de São Paulo, possuir
uma estrutura que atuará como instância consultiva da
autoridade máxima, sempre que provocada, sobre os
recursos interpostos relativos às solicitações de acesso
a documentos, dados e informações não atendidas ou
indeferidas. Essa estrutura é designada pelo Decreto
referido como