Os órgãos da organização básica, que compreende o
Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e direção
setorial, estão regulados no Decreto n° 7.165/2010. Com base
nesse decreto, é correto afirmar que, ao Subcomandante-Geral
da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral,
incumbe
A Lei n° 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia
Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao
Comandante-Geral compete