Nos termos da Lei nº 12.086/09, são condições básicas imprescindíveis que habilitam o bombeiro militar de Carreira à
promoção ao posto ou graduação superior, EXCETO:
Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são classificados segundo a natureza dos
serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego. Nos termos da atual redação da Lei nº 8.255/91, algumas
subunidades passaram a denominar-se unidade, sendo certo que foi extinta a subunidade de: