No processo de contratação de Soluções de Tecnologia
da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia
da Informação (disciplinada pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação – SLTI, por meio da IN n°
4,
de 11.09.2014, alterada pela IN n°
2 de 12.01.2015), a
Análise de Riscos deve ser elaborada
No processo de contratação de Soluções de Tecnologia
da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia
da Informação (disciplinada pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação – SLTI, por meio da IN n° 4,
de 11.09.2014, alterada pela IN n° 2 de 12.01.2015), a
Análise de Riscos deve ser elaborada
Considerando a Instrução Normativa 4/2014 do MPOG/SLTI (alterada pela
instrução 02, de 12 de janeiro de 2015) que dispõe sobre o processo de
contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, qual das alternativas a seguir
representa, no caso de aditamento contratual, a quantidade mínima de dias de
antecedência do término do contrato que o Gestor do Contrato deverá
encaminhar à Área Administrativa a documentação explicitando os motivos
para tal aditamento:
Considerando a Instrução Normativa 4/2014 do MPOG/SLTI (alterada pela
instrução 02, de 12 de janeiro de 2015) que dispõe sobre o processo de
contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, qual das alternativas a seguir
descreve o termo técnico referente à amostra a ser fornecida pelo licitante
classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes
necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas
no Termo de Referência ou Projeto Básico: