De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do
Sul, a segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida por meio dos seguintes
órgãos:
Sabe-se que, na vigência de intervenção federal, estado de
defesa ou estado de sítio, a Constituição do Estado de Mato
Grosso do Sul não pode ser emendada. No entanto, fora
dessas situações, se a referida constituição estadual sofrer
alteração, a sua emenda será promulgada:
O Ministério Público é uma instituição atuante não apenas na
esfera criminal, mas sim em toda a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais. Nesse sentido,
são seus princípios institucionais: