Questões Militares
Comentadas para pm-mg
Foram encontradas 583 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.
II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.
III - A acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas.
IV - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.
V - A reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública. Quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos.
I - Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil não é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. II - Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de dezoito anos, ao ascendente, descendente, afim em linha reta, ao cônjuge, ainda que desquitado, e ao irmão do acusado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção. III - O CPPM não prevê qualquer sansão contra o ofendido que, notificado para prestar declarações, deixar de comparecer em juízo, sendo cabível, apenas, a sua condução coercitiva. IV - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Neste caso, não poderão, os peritos, ter presente o primeiro auto de corpo de delito, a fim de evitar a influência nas conclusões.
I - A ação penal privada subsidiária da pública não está expressamente prevista no CPPM, porém, será cabível no caso de pedido de arquivamento de inquérito policial militar feito pelo membro Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual, em razão de se tratar de dispositivo previsto na Constituição Federal. II - O vício quanto à legitimidade das partes leva à carência da ação penal e, ainda, é hipótese de nulidade expressamente prevista no CPPM. III - Em razão do interesse público subjacente a todos os crimes militares só há previsão expressa no CPPM quanto à possibilidade da ação penal pública incondicionada. IV - Na hipótese de Inquérito Policial Militar delegado, o relatório será, impreterivelmente, sua última peça.