Questões Militares Comentadas para pm-mg
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Observe a reportagem abaixo:
“O congressista constituinte de 1988 [...] resolveu dar aos órgãos policiais um tratamento de natureza constitucional, e ao mesmo tempo buscou delimitar as atividades que devem ser desenvolvidas pelas forças de segurança e também por seus integrantes que possuem um compromisso com as instituições nas quais ingressaram de forma voluntária [...] A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública, que engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade. Bem por isso as polícias militares constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da atividade policial em tema de ordem pública e, especificamente, da segurança pública (LAZARINI, 1996, p. 58). [...] É importante observar que não basta apenas a lei para garantir a vida em sociedade. A preservação da ordem pública em seus aspectos segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública encontra-se sob a responsabilidade das forças policiais. Na realidade, por mais que se possa questionar, a atividade de polícia é um fato certo. Não existe um Estado devidamente organizado sem que exista uma força policial organizada com base nos princípios de hierarquia e de disciplina”. (ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. A atividade de polícia em face da Constituição federal e a sua relevância no Estado democrático de direito. Revista de Estudos & Informações – Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.39, p.35-41, jun.2016.Disponível em <http://www.tjmmg.jus.br/images/stories/downloads/revista/AF_REI_39.pdf>.)
I - A segurança dos estabelecimentos penais cabe às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem ou, na ausência deste, à Polícia Federal ou às Polícias Civis, conforme o ente federado. II - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes permitido agir, subsidiariamente, nas diversas atividades típicas das Polícias Militares. III - As polícias militares são instituições militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo forças auxiliares e reserva do Exército, e cuja competência é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo proibidas, sem ressalvas, a greve e a sindicalização. IV - Conforme a competência estatuída na norma constitucional, exercem as funções de polícia judiciária a Polícia Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Estão CORRETAS as assertivas:
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal. II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos. III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais. IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado.
Estão CORRETAS as assertivas:
Perdedor, vencedor
O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:
- Também, com essa raquete...
Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:
- Também, com esses tênis...
O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:
- Também, com esse físico...
O vencedor perdeu a paciência.
- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.
Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.
Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.
O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:
- Também, com essa linha de raciocínio...
Luis Fernando Verissimo
Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.
Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".