O artigo 217-A do Código Penal enuncia, com relação ao
crime de estupro de vulnerável, que ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos
sujeita o autor do fato a uma pena em abstrato de reclusão de
oito a quinze anos. Esse crime somente se processa mediante
ação penal
O Estatuto do Desarmamento, Lei no 10.826/2003, estabelece
que configura crime adquirir, alugar, receber, transportar,
conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,
remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer
forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de
atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou
munição, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar.
O crime descrito relaciona-se a
Todo tipo penal pressupõe a existência do dolo geral e, em
algumas hipóteses, do dolo específico. Já as modalidades de
culpa (imprudência, negligência e imperícia) estarão
presentes na lei de forma expressa. Em alguns crimes, o
Código Penal une o dolo e a culpa no mesmo tipo penal
como elemento imprescindível para a respectiva
caracterização. Acerca desse tema, é correto afirmar que o
preterdolo está presente no crime de