De acordo com as considerações de Monica de Jesus Cesar,
apontadas no texto "A Intervenção Social das empresas no
Brasil", contido na obra "Serviço Social, Política Social e
Trabalho", organizado por Lúcia Freire e outros, em relação
à intervenção social do empresariado no Brasil, é INCORRETO
afirmar que:
Em seus estudos, Yazbek, Raichelis e Martinelli (2008) mencionam
que historicamente o Serviço Social interfere nos
processos de reprodução social, sendo sua ação profissional
desenvolvida em situações sociais de restrição e/ou violação
de direitos que afetem a qualidade de vida da população,
principalmente, dos setores mais empobrecidos da sociedade.
A mediação fundamental para essa intervenção consiste
Conforme o preceituado na Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei n° 8.742, de 07/12/1993), as ações das três esferas de
governo na área da assistência social realizam-se de forma
articulada, sendo uma das competências dos municípios:
Maria do Carmo Brant de Carvalho, abordando "Famílias e
Políticas Públicas", no livro "Família, Redes, Laços e
Políticas Públicas", organizado por Acosta e Vitale (2008),
identifica semelhanças entre a família e as funções das
políticas sociais no que se refere