Conforme o preceituado na Lei Orgânica da Assistência Social...
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Item A - compete à União
Item B - compete à União: apoiar financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD)... [Art. 12-A].
Item C - compete aos municípios e Distrito Federal
Item D - compete aos Estados
Item E - compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social [Art. 19, IX]
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