Questões Militares
Para aspirante da polícia militar
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I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.
II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.
III - A acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas.
IV - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.
V - A reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública. Quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos.
I - Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil não é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. II - Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de dezoito anos, ao ascendente, descendente, afim em linha reta, ao cônjuge, ainda que desquitado, e ao irmão do acusado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção. III - O CPPM não prevê qualquer sansão contra o ofendido que, notificado para prestar declarações, deixar de comparecer em juízo, sendo cabível, apenas, a sua condução coercitiva. IV - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Neste caso, não poderão, os peritos, ter presente o primeiro auto de corpo de delito, a fim de evitar a influência nas conclusões.