A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para
empreendimento da área de petróleo e gás natural, com significativo
impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental
competente, com fundamento no estudo de impacto ambiental e
respectivo relatório - EIA/RIMA, apresentados pelo próprio
empreendedor no curso do processo de licenciamento.
Preenchidos os requisitos legais, o órgão ambiental concedeu a
licença ambiental com uma série de condicionantes, entre elas, a
obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e a
manutenção de determinada unidade de conservação do grupo de
proteção integral. Para tanto, observado o grau de impacto
ambiental causado pelo empreendimento licenciado e, de acordo
com critérios técnicos, legais e jurisprudenciais, foi regularmente
arbitrado pelo órgão licenciador o montante de dez milhões de reais
a ser destinado pelo empreendedor para tal finalidade.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.985/00, a condicionante
descrita é uma obrigação que visa à