Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada
a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de
mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a
quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante
no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui
em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito
real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido
o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor
procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar
o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula
receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa
empenhada.