Vinícius, primário e de bons antecedentes e regularmente
habilitado, dirigia seu veículo em rodovia na qual a velocidade
máxima permitida era de 80 km/h. No banco do carona estava
sua namorada Estefânia. Para testar a potência do automóvel,
ele passou a dirigir a 140 km/h, acabando por perder o
controle do carro, vindo a cair em um barranco. Devido ao
acidente, Estefânia sofreu lesão corporal e foi socorrida por
policiais rodoviários. No marcador do carro ficou registrada a
velocidade desenvolvida. Apesar do ferimento sofrido, a
vítima afirmou não querer ver o autor processado por tal
comportamento imprudente.
Apresentado o inquérito ao Ministério Público, foi oferecida
denúncia contra Vinícius pela prática do injusto do Art. 303 da
Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a
pena de 06 meses a 02 anos de detenção e a suspensão ou
proibição da permissão ou da habilitação para dirigir veículo
automotor.