Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu
contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão
da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e
base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da
República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de
2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016,
determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data
de pagamento.
Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a
pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não
realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de
2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança.
Considerando a situação em comento, assinale a opção que
indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte
para impugnar a referida cobrança.