Márcio vendeu um imóvel residencial, do qual era proprietário, para
Sebastião. Animado com esse negócio, o comprador, músico,
mencionou ao vendedor sua felicidade, pois passaria a residir em
uma casa onde haveria espaço suficiente para colocar um piano.
Porém, queixou-se de ainda não ter encontrado o instrumento ideal
para comprar.
Neste momento, Márcio comentou que sua filha, Fabiana, trabalhava
com instrumentos musicais e estava buscando alguém interessado
em adquirir um de seus pianos. Após breve contato com Fabiana,
Sebastião foi até a casa dela, analisou o instrumento e gostou muito.
Por tais razões, manifestou vontade de comprá-lo.
Após as tratativas mencionadas, Márcio e Sebastião celebraram
contrato de compra e venda de imóvel sob a forma de escritura
pública lavrada em Cartório de Notas, com posterior pagamento
integral do preço, devido ao vendedor, pelo comprador. De outro
lado, Sebastião e Fabiana também celebraram contrato particular de
compra e venda do piano, com posterior pagamento integral do valor
pelo comprador e entrega por Fabiana do bem vendido.
A respeito da situação apresentada, segundo o Código Civil, Sebastião
adquiriu a propriedade