Ao explicar as características fundamentais da Escola ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455009 Filosofia do Direito
Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador.

Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a letra A. Conforme Norberto Bobbio (Teoria do Ordenamento Jurídico), aliado ao movimento do dogma da completude – a tendência em crer que o ordenamento jurídico é completo, desprovido de lacunas – desenvolveu-se entre os juristas, durante os períodos das grandes codificações (desde a francesa de 1804 até a alemã de 1900) “a tendência de ater-se escrupulosamente aos códigos, atitude esta que foi chamada, com referência aos juristas franceses em relação aos códigos napoleônicos, mas que se poderia estender a cada nação com Direito codificado, de fetichismo da lei.

Na França, a escola jurídica que se foi impondo depois da codificação é geralmente designada com o nome de escola da exegese, e se contrapõe à escola científica, que veio depois. "O caráter peculiar da escola da exegese é a admiração incondicional pela obra realizada pelo legislador através da codificação, uma confiança cega na suficiência das leis, a crença de que o código, uma vez promulgado, baste-se completamente a si próprio [...]” (Teoria do Ordenamento Jurídico, página 121).

Portanto, para Bobbio, a escola da exegese está diretamente ligada a esse pensamento de autossuficiência da lei, a qual é bastante em si, sendo dispensável qualquer juízo valorativo.

Fonte: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999. 184 p.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Norberto Bobbio faz uma crítica (implícita) ao positivismo que "pegou pela mão" a escola exegética e tornou a mesma uma escola rígida e alienada aos postulados legislativos, esquecendo que por trás de toda norma positivada há uma reflexão séria e profunda a respeito da aplicação dos Princípios Gerais do Direito (monovalentes), aos quais DEVE recorrer o aplicador da Lei diante do caso concreto sem aparente solução, ou seja, deve trazer uma carga de razão e critérios valorativos para alcançar a justiça.

COMENTÁRIO: Para responder corretamente à essa questão, era necessário conhecer o modo de interpretação da Escola da Exegese. Par essa escola, o direito estava reduzido a um corpo de normas cujo objetivo era suprimir o máximo possível a obscuridade e a ambiguidade. Ao juiz não cabia nenhuma outra função que não fosse aplicar a lei pautado numa suposta neutralidade e objetividade. Dessa forma, a vontade do intérprete e do legislador era a mesma e, portanto, direito e lei eram considerados sinônimos para a Escola da Exegese. Ao juiz não era conferido o poder de produzir o Direito, mas apenas de aplicá-lo de acordo com o que estava predefinido no Código. Os operadores do Direito apenas se submetiam a autoridade do legislador, daí falar-se no princípio da onipotência do legislador. Havia um claro apego à interpretação literal da lei sem distorcer a verdadeira vontade do legislador, a lei era certa, não havia espaço para interpretações feitas pelo juiz. Norberto Bobbio denominava a forma aguda desse fenômeno de “fetichismo da lei”; uma tendência a ater-se escrupulosamente aos códigos.

Resposta: Alternativa A

Escola da Exegese – esta afirmava que o Juiz era a boca da Lei, não tinha liberdade interpretativa.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!

A assertiva A é precisa: pela escola exegética, a lei deve ser interpretada conforme os valores do legislador, não do intérprete (onipotência do legislador). As demais estão incorretas: o processo NÃO deve basear-se no direito consuetudinário, mas no direito estatal (B); o intérprete deve visar à mens legislatoris – a busca da aproximação dos valores sociais é própria da escola histórica (C); NÃO há força legitimamente superior ao legislador – a assertiva se alinha ao jusnaturalismo.

A alternativa correta é a A.

FONTE - ESTRATÉGIA

LETRA “B” CORRETA.

FUNDAMENTO: DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA NÃO SUMULADA (KANT E SUA BUSCA DE UM CONCEITO PURAMENTE RACIONAL PARA O DIREITO).

Immanuel Kant, em sua obra Doutrina do Direito ou Metafísica dos Costumes, busca definir o direito de maneira puramente racional, ancorado em princípios universais que possam orientar a ação de qualquer ser racional. Ele formula uma lei universal do direito, que define o modo como um indivíduo deve agir em relação aos outros. Vamos analisar o conceito de direito em Kant e por que a opção B é correta:

  1. Definição de Direito: Kant define o direito como a capacidade de agir de modo que a liberdade de um indivíduo se concilie com a liberdade dos outros, de acordo com uma lei universal. Isso significa que o direito é determinado pela necessidade de respeitar a liberdade de todos.
  2. Lei Universal do Direito: A lei universal do direito, segundo Kant, é a seguinte: "Age exteriormente de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal." Isso implica que cada indivíduo deve agir de maneira que o exercício de sua própria liberdade não viole a liberdade dos outros.
  3. Racionalidade e Universalidade: O conceito de direito em Kant é puramente racional e se baseia em princípios universais. Ele busca explicar o direito independentemente das leis específicas de cada sociedade, focando em princípios universais de justiça e liberdade.
  4. Liberdade e Lei: Kant destaca a importância da lei como uma forma de assegurar a liberdade de todos os indivíduos. A lei é um meio de estabelecer limites à liberdade individual para garantir que a liberdade de um não prejudique a liberdade de outro.
  5. Consciência Moral e Arbitramento: Kant também reconhece a importância da consciência moral para orientar as ações dos indivíduos. Cada pessoa deve agir de acordo com a lei universal, que é fundamentada na razão prática.

Em resumo, a opção B é correta porque reflete o conceito de direito em Kant, que exige que os indivíduos ajam exteriormente de modo que o livre uso de seu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal. Essa definição de direito está baseada na busca de um conceito puramente racional para o direito, que possa ser aplicado universalmente e que assegure a liberdade de todos os indivíduos.

JORGE FROTA PROFESSOR

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo