O senador “X” ausentou-se das atividades do Senado Federal ...
Nessa hipótese, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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O art. 56, II, da CF/88, estabelece que não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Incorreta a alternativa B.
De acordo com o art. 55, III, da CF/88, perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. Nesse caso, conforme prevê o § 3º, do mesmo artigo, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Portanto, incorreta a alternativa A e correta a alternativa C.
O art. 55, § 4º, da CF/88, prevê que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra C
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Gabarito C - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
[...]§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
Só me explica uma coisa, como poderá um parlamentar perder o que não tem. Pois se ele renunciou o mandato, o que restará para a Mesa declarar? Mesmo que o teor da questão venha de texto de Lei, acredito que a mesma deveria ser anulada pois a letra "d" também estaria correta, já que perde-se o objeto.
GABARITO: C.
O art. 55, III, culminado com o § 3º, da CF/88 estabelece que:
"perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. Sendo assim, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Quanto ao item D, segue o disposto na própria CF em seu art. 55 parágrafo 4º:
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)
Ou seja, não haverá o referido arquivamento!
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