O Presidente da República edita Medida Provisória que dispõe...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455011 Direito Constitucional
O Presidente da República edita Medida Provisória que dispõe sobre a injeção extraordinária de verbas para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O tema, porém, já havia sido objeto de projeto de lei anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional e remetido ao próprio Presidente da República para sanção.

Nessa linha, observado o regramento estabelecido pela Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito A - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Alguém me explica o erro da letra B? A "injeção extraordinária de verbas" ñ se enquadra no conceito de créditos adicionais?

CF,art.62:

"§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobrematéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentoe créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"

CF,art.167:

"§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente seráadmitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62"

art. 62 da CF disciplina sobre MP´s , e seu paragrafo primeiro mostra as hipóteses de vedação das mesmas, diz o inciso IV que é vedado a edição de medida provisória " Já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

Resposta Letra A


B: segunda parte esta errada. Pode sim, mediante MP, dispor sobre matéria orçamentária, quando dispor sobre créditos extraordinários.

Ainda não entendi o erro da letra B, haja vista eu não ter conseguido enquadrar o crédito para o FIES como crédito extraordinário, conforme;

Art. 167 São vedados...

§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Não creio que o crédito para o FIES se enquadre em decorrência de guerra, comoção interna ou calamidade pública, mas sou um mero estudante aqui, se alguém souber me explicar melhor está questão, por favor me ajude!

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