Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de...
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Ano: 2005
Banca:
OAB-SP
Órgão:
OAB-SP
Prova:
OAB-SP - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q208208
Direito Penal
Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”