Com relação ao regime de férias, é correto afirrmar que:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129248 Direito do Trabalho
Com relação ao regime de férias, é correto afirrmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em tela versa sobre o direito de férias, que é uma forma de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho e possui previsão legal no artigo 7º, XVII da CRFB e nos artigos 129 e seguintes da CLT.

a) A alternativa “a” viola o artigo 145 da CLT, razão pela qual incorreta.

b) A alternativa “b” viola o artigo 134, §2º da CLT, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 261 do TST, razão pela qual correta.

d) A alternativa “d" viola o artigo 143 da CLT, razão pela qual incorreta.

A alternativa correta é ( C ).

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA C.


A.INCORRETA.  Art. 145, CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

B.INCORRETA. Art. 134, § 2º, CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

C. CORRETA. SÚMULA 261, TST. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

D.INCORRETA.Art. 143, CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Apenas para contribuir, destaco que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, conforme STF e STJ:

"FÉRIAS. ADICIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A Turma aderiu ao entendimento externado pelo STF que afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, porque incide somente sobre as parcelas incorporáveis ao salário de servidor e empregados. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 545.317-DF, DJ 14/3/2008; do STJ: REsp 786.988-DF, DJ 6/4/2006; REsp 489.279-DF, DJ 11/4/2005, e REsp 615.618-SC, DJ 27/3/2006. REsp 719.355-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/8/2008. 2ª. Turma, Inf. 365 do STJ."


Abraço e fé em Deus.
SUM-171    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

completando os comentários da alternativa B)...
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

GABARITO COMENTADO:

A alternativa C está correta – Ao empregado que pede demissão é garantido o direito a férias proporcionais, mesmo se não tiver completado o período de 12 meses de contrato (Súmulas n.º 171 e 261,do TST c/c Convenção 132 da OIT, art. 4º).

A alternativa A está incorreta – As férias devem ser pagas ao empregado até dois dias antes do início do gozo (art. 145, da CLT).

A alternativa B está incorreta – O gozo de férias fracionadas é excepcional para todos os empregados, mas é proibido expressamente para os maiores de 50 e menores de 18 anos (§2º, do art. 134, da CLT).

A alternativa D está incorreta – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143, da CLT)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo