Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido f...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455015 Direito Constitucional
Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recurso a ser interposto. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro. Após a publicação da referida lei, a Administração Pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco.

Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta
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De acordo com o art. 5, XXXVI, da CF/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Com relação à declaração de inconstitucionalidade, o STF decidiu no RE 730.462 com repercussão geral que decisões de controle de constitucionalidade concentrado não atingem decisões judiciais transitadas em julgado. “a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495)". Portanto, a lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro. 

RESPOSTA: Letra B









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Gabarito B - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Tenho uma dúvida, gostaria da ajuda de vcs. 

O ato jurídico perfeito é aquele que foi CONSUMADO de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Pois bem. No caso concreto, os efeitos patrimoniais VINCENDOS podem ser considerados consumados?

Fiquei com essa dúvida e marquei a letra D, pois achei que os pagamentos pendentes pudessem ser atingidos pela nova lei.

Em relação a letra D

"Os direitos de Pedro, estipulados na sentença são, não apenas quanto ao vencido, mas, ainda, quanto ao “vincendo” (pro futuro). Logo, a lei nova não lhe pode prejudicar o que já foi conquistado por decisão transitada em julgado."

Lei não retroage sobre coisa julgada.


GABARITO: B.

A ação intentada por Pedro teve seu transito em julgado anterior a aprovação de lei que extinguira o seu direito reconhecido. Sendo assim, não pode a Administração Pública federal requerer a Pedro a devolução dos valores, como também, eximir-se de pagar os valores vincendos, pois o disposto no art. 5º, XXXVI, da CF/88,  impede que lei posterior modifique a coisa (sentença) que tornou-se imutável (coisa julgada). Ademais, a lei ora aprovada pelo Congresso Nacional, só terá aplicação às ações que ainda não operou o transito em julgado (coisa julgada), isto é, causas que estão em curso/andamento, ou seja, passiveis de recurso,  em respeito ao princípio da segurança jurídica.

Pedro tem como fundamento legal o art. 5º, XXXVI, da CF/88 que dispõe que:

"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".



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