Com relação aos direitos e às garantias individuais, julgue ...

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Q1827694 Direito Constitucional

Com relação aos direitos e às garantias individuais, julgue o item.

status positivo dos direitos fundamentais identifica a  possibilidade  de  que  o  indivíduo  possa  influenciar  a  vontade estatal. 

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Olá, meus amigos!

Questão difícil e exigia conhecimento sobre a teoria de Jellinek (teoria dos quatro status).

Passiva  - Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

Ativa - Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

Negativa - Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

Positiva  - Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

Gabarito do Professor: ERRADO

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Gabarito: Errado.

A questão referiu-se ao status ATIVO, e não o positivo.

Status Passivo ➜ O individuo encontra-se em posição de subordinação (passividade) em relação ao Estado;

Status AtivoO individuo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado;

Status Negativo ➜ O estado deve adotar uma postura de não fazer, não intervir na esfera de liberdades individuais dos cidadãos. (1ª Geração - Civil e Político);

Status Positivo ➜ O cidadão tem o direito de exigir prestações do Estado em seu favor. (2ª Geração - Econômicos, Sociais e Culturais).

Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

Completando o exposto do colega JRSS, esse tema faz parte da teoria dos 4 status de Jelink. Status ativo=Direitos de 1° geração (PC)-Negativos; Status Negativo= direitos de 2° Geração (Esc)-Positivos; Status Pasivo= Amplitude vertical (estado em supremacia ao particular). Status ativo= vontade do particular influi no Estado-- ex: Voto; Ps: A explicação dele sobre o Status ativo misturou essa teoria com as 2 dimensões/fases do direito (Binimio de Janus)= o particular invocar a prestação estatal quando tiver um direito violado-- ex: HC; Fonte: Prof. Aragonês, Grancursos (Direito constitucional), 2021 + resumo pessoal. ✌

Teoria dos Status (Georg Jellinek)

Status passivo (status subjectionis): o indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto)

Status negativo (status libertatis): o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo. Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

Status positivo (status civitatis): o indivíduo tem direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

Status ativo (status da cidadania ativa): o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Status em que o indivíduo tem que participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado, incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

Status Passivo ➜ O individuo encontra-se em posição de subordinação (passividade) em relação ao Estado;

Status Ativo ➜ O individuo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado;

Status Negativo ➜ O estado deve adotar uma postura de não fazer, não intervir na esfera de liberdades individuais dos cidadãos. (1ª Geração - Civil e Político);

Status Positivo ➜ O cidadão tem o direito de exigir prestações do Estado em seu favor. (2ª Geração - Econômicos, Sociais e Culturais).

  1. No status passivo (status subjectionis), o indivíduo se encontra em posição de obediência e subordinação aos poderes públicos;
  • por exemplo, na obrigação de pagar tributos, de alistamento eleitoral e alistamento militar, em certos casos, de sujeição às normas de trânsito, e outras.
  1. No status negativo (status libertatis), o indivíduo goza de uma série de garantias de liberdade e de não-intervenção (lembra muito os direitos de liberdade de 1ª geração), o poder lícito de resistir a imposições ou restrições indevidas do Estado na esfera de direitos do indivíduos.
  • Por exemplo, o Estado pode me proibir de sair à rua em determinados horários ou de frequentar espaços públicos por questões sanitárias, mas não pode adentrar em meu domicílio imotivadamente, me impedir de adquirir alimentos, ou encarcerar cidadãos fora das hipóteses previstas na lei e nas medidas de exceção.
  1. status positivo (status civitatis): diz respeito às obrigações do Estado com os indivíduos
  • Os indivíduos possuem direito de exigir dos poderes públicos prestações positivas a seu favor.
  • Podemos aqui identificar os direitos de 2° dimensão, de caráter social, direitos de igualdade material. Aqui, ocorrem os embates sobre quais os limites dessa prestação (teoria do financeiramente possível/reserva do possível) ou quais as garantias mínimas que podem ser exigidas (mínimo existencial, teoria do limite dos limites etc).
  • Englobam inclusive o direito à saúde pública, notadamente de medidas voltadas à proteção dos indivíduos face à epidemias e pandemias, medidas sanitárias, e medidas de proteção econômica para evitar falências em massa e a bancarrota dos negócios.

  1. no status ativo (cidadania ativa) o indivíduo reveste-se de prerrogativas para influenciar na formação da agenda política e da vontade estatal, seja por meio do voto direto, por plebiscito, referendo, iniciativa popular de projeto de lei e outros instrumentos de participação política

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