Lucas, cidadão brasileiro, é ativista da causa ambiental e,...

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Q2318374 Direito Constitucional
Lucas, cidadão brasileiro, é ativista da causa ambiental e, indignado com algumas situações de que tem tomado conhecimento, procurou ajuda de um advogado para ajuizar ação com o propósito de anular ato lesivo ao meio ambiente. De acordo com as disposições do Art. 5º da Constituição Federal, o instrumento adequado para o propósito de Lucas é:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos:

A. ERRADO. O habeas corpus.

“Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

Ou seja, o habeas corpus é um remédio constitucional para a tutela do direito de locomoção, do direito de ir e vir do indivíduo ameaçado por um ato do poder líquido.

B. ERRADO. O habeas data.

“Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

Habeas Data: Direito à informação relativa à pessoa do impetrante e/ou retificação de dados.

C. ERRADO. A ação civil pública.

A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

l - ao meio-ambiente;

ll - ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

V - por infração da ordem econômica;

VI - à ordem urbanística.

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

VIII – ao patrimônio público e social.     

D. CERTO. A ação popular.

“Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

E. ERRADO. Mandado de injunção.

“Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Importante de destacar que para impetrar a ação popular DEVE ser CIDADÃO !

as bancas gostam de trocar cidadão por "qualquer do povo , qualquer pessoa" o que torna a questão errada

Quem pode impetrar essa ação?”

Boa pergunta!

Este é o “peguinha” mais famoso nos concursos, envolvendo a ação popular: só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. Uma pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular, por exemplo. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

E quais são os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

a) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria)

praticado.

b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que

participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão.

c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

ADENDO--> OS 5 REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

HABEAS CORPUS--> LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO;

HABEAS DATA--> LIBERDADE DE INFORMAÇÃO;

MANDADO DE SEGURANÇA--> DIREITO LÍQUIDO E CERTO;

MANDADO DE INJUNÇÃO--> SUPRIR NORMAS REGULAMENTADORAS;

AÇÃO POPULAR--> FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO

"AUDACES FORTUNA IUVAT!''

--> ''A SORTE FAVORECE OS AUDAZES''

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