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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369635 Direito Internacional Privado
Sobre o sistema de regulação de investimentos e fluxo de capital estrangeiro no atual ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Uma vez que a propriedade desse tipo de empresa não é permitida somente a brasileiros natos, a alternativa incorreta é a letra (A). Brasileiros naturalizados há mais de dez anos também podem.

Isso está previsto na Constituição Federal, artigo 222: “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”. 

As alternativa (B), (C) e (D) são corretas e também têm previsão constitucional. A vedação de participação estrangeira na saúde está no artigo 199, § 3º. Já a regulação do sistema financeiro nacional está prevista no artigo 192. Por fim, as questões referentes aos investimentos de capital estrangeiro estão no artigo 172 da Constituição Federal. 



RESPOSTA: (A)



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§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (art. 222 da CF)

Alternativa "A" - Não é vedada, é apenas limitada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme aduz o art. 222 §1º da CF:

Artigo 222 da Constituição Federal de 1988

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


Quanto á alternativa b, está correta por ser a literalidade do artigo 199, § 3º.

LAMENTÁVEL! Que questão mal feita:

A letra A está errada conforme salientaram os colegas PROTOSGON e NARDO AMADOR.

A letra B está correta como bem disse a colega REJANE SANTOS.

A letra C estaria correta até o advento da emenda constitucional nº. 40 de 2003. A partir desta data é considerada ERRADA.

A letra D, serve a mesma observação com relação à letra C.

letra D) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

letra C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

letra B) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


OBS: todos os artigos são da CRFB.

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