A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro...
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Lei 6.815/80:
Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
Convém diferenciar extradição, expulsão e deportação.
Deporta-se o individuo que entrar irregularmente no país ou que esteja com visto vencido ou invalido.
Expulsa-se o estrangeiro que, com entrar ou permanência regular, tenha atitude contrária aos interesses dos Estado.
Extradita-se o indivíduo acusado de ter cometido crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por aquele.
a) tal situação trata da expulsão.
b) tal situação trata da deportação.
d) Na verdade, o que se tem é uma possibilidade de contraditório no inquérito.
c) Correta. O Presidente é quem expulsa e/ou revoga a expulsão.
Todas as alternativas tomam por base a Lei 6.815/80. Vejamos:
A) ERRADA. A hipótese aventada é de expulsão (art. 65);
B) ERRADA. Nesse caso, a hipótese é de deportação (art. 57);
C) CERTA. Conferir art. 66.
D) ERRADA. Pode sim ocorrer a expulsão mesmo com processo em andamento ou após condenação, desde que seja conveniente ao interesse nacional (art. 67).
Na verdade a alternativa "b" trata-se de "expulsão" nos moldes do artigo 65, § único, alínea "a"
TÍTULO VIII
Da Expulsão
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
A dúvida em relação a pergunta, rege nas palavras extradição e/ou exclusão.
alternativa a)
- Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) - "nada fala sobre a extradição"
alternativa b)
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; - na alternativa não se fala em expulsão e sim de extradição.
alternativa c)
Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
alternativa d)
Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação . a alternativa diz não poderá efetivar-se
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