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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455019 Direitos Humanos
Em atos de violência que provocam grande comoção social, é comum que setores da mídia, parte da opinião pública e algumas personalidades políticas reclamem por mudanças na ordem jurídica, a fim de que seja implantada a pena de morte como sanção penal. 

Em relação à pena de morte, segundo o Protocolo Adicional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, devidamente ratificado pelo Brasil, assinale a afirmativa correta.
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 Em 2009, o Brasil ratificou os dois protocolos facultativos ao Pacto internacional sobre Direitos Civis. O primeiro reconhece o Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e apurar denúncias de violações de direitos humanos e existe desde 1966. O segundo protocolo tem como objetivo abolir a adoção da pena de morte e foi adotado pela ONU em 1989. 

  De acordo com este segundo protocolo, em seu art. 2º, I, a proibição da pena de morte não aceitaria exceção, salvo reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

Gabarito: D



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Protocolo Adicional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos
[...]Desejosos de assumir por este meio um compromisso internacional para abolir a pena de morte;


Acordam no seguinte:


ARTIGO 1.º

1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado.

2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.


ARTIGO 2.º

1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, excepto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão
prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar
de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

2. O Estado que formular uma tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou
adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.

3. O Estado Parte que haja formulado uma tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas da declaração e do
fim do estado de guerra no seu território.

[...]
infração penal grave em tempo de guerra

Gabarito letra D - 

XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

c/c art. 84, XIX:

declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Basta pensar que o Brasil não assinaria algo que contrariasse a sua Constituição.

A regra é não ter penas de morte aqui no Brasil. As exceções já foram apresentadas pela colega sol brito.

 ARTIGO 6 DO PACTO

 2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente

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