Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583012 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. 
Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Acerca da situação descrita e que envolve as pessoas de Márcio, Bruno e Jorge, é correto afirmar que a sociedade dos três não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná e Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná. A assertiva correta, portanto, está na letra “a”. Isso se aplica devido à regra segundo a qual “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

Nesse sentido, vejamos:

Art. 15, Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

Art. 37, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – “ Os advogados podem reunir-se, para colaboração profissional recíproca, em sociedade civil de prestação de serviços de advocacia, regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Caros colegas, me ajudem a anular está questão, pois, o gabarito dela está equivocado, pois, de acordo com o artigo 15 do EOAB, nenhum advogado pode integrar mais de sociedade de advogados,  com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Neste sentido, observa-se que pelo fato de se tratar de Estados diferentes, e por não se tratar de filial a sociedade de márcio com seu irmão, a resposta mais correta seria a letra C, pois, Bruno, Jorge e márcio poderiam ter a sociedade de advogados registrada na seccional de Santa Catarina, porém márcio não poderia se inscreve em outra sociedade de advogados no Paraná , independente da área de atuação.

Alguém me explica pq a resposta não é a letra "c"?
Pelo que entendi sobre a matéria, um mesmo advogado não pode ser sócio de dois escritórios no mesmo Estado da Federação. Nesse caso, como Márcio, Bruno e Jorge já possuem sede de sociedade localizada no Paraná, é correto afirmar que sim, eles poderão ter a sociedade de advogados registrada na seccional de Santa Catarina, pois possuem inscrição na seccional de lá, porém, Márcio, não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná com o seu irmão, independente da área de atuação, por já possuir registro de sociedade lá.

O que está errado? Alguém me ajuda a entender, por favor?!

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.


§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
O enunciado da questão esta completamente sem sentido no que tange à informação sobre qual é filial e qual não é. Na minha opinião, a resposta correta, dentro da lógica do Estatuto é a C. Deve-se buscar a anulação desta questão.

Estou minutando recurso para OAB, pq com certeza a resposta certa é a C.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo