Segundo a Constituição da República, o deputado está
CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
DIRETO AO PONTO.
Vacancia nos primeiros 2 anos. novas eleições diretas convocadas (há tempo suficiente)
Vacancia nos últimos 2 anos. Eleições indiretas pelor parlamento. (tempo exíguo)
Havendo vacância do Presidente e vice Presidente da Republica art. 81 CF:
Nos 2 anos iniciais = TEREMOS ELEIÇÕES DIRETA (PELO POVO), 90 DIAS DEPOIS DE ABERTO A ÚLTIMA VAGA.
Nos 2 anos finais = TEREMOS ELEIÇÕES INDIRETAS (PELO CONGRESSO NACIONAL), 30 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
Gabarito: C (para galera que só visualiza 10 questões por dia)(...) vacância do cargo nos 2 primeiros anos: eleição direta e nos últimos 2 anos do mandato: eleições indiretas !
Só complementando os comentários dos nobres irmãos de guerra: em qualquer das hipóteses (eleições diretas antes de dois anos, em 90 dias; ou indiretas se depois de dois anos, em 30 dias); o novo presidente assumirá o chamado "mandado-tampão", cuja duração é o tempo restante em relação ao mandato anterior.
Art. 81,(...)
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Resposta prevista no próprio texto constitucional.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
A referida hipótese consubstancia o ÚNICO CASO DE ELEIÇÕES INDIRETAS no País!
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
GABARITO C: equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.
Art. 81 CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
Um MONTE de comentário com o MESMO CONTEÚDO! Pessoal, vamos tornar essa ferramenta mais prática e objetiva, em sendo o caso de você visualizar que alguém já comentou o que você iria comentar, não há necessidade de fazê-lo!!!!
Constituição Federal de 1988
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Gabarito C
Também conhecido como mandato “tampão” ou também conhecido como “Quebra-galho”. Seria até um pouco desproporcional convocar a população novamente para uma nova eleição, gerando custos inestimáveis com a logística da Justiça Eleitoral. Há quem defenda a possibilidade sim, de eleições indiretas!
a) equivocado, pois há previsão de eleição indireta somente na eventualidade de vacância do cargo de Presidente da República nos últimos seis meses do seu mandato.
b) correto, pois, sendo o voto direto cláusula pétrea prevista na Constituição, não pode haver situação constitucional que possibilite o uso do voto indireto.
c) equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.
GABARITO: A Constituição Federal de 1988 estabelece a eleição pela via indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. (Art. 81 § 1º da CF/88)
d) correto, pois não há previsão de eleição indireta em caso de vacância, já que o cargo de Presidente da República viria a ser ocupado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
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Vale lembrar a previsão do CE que difere da CF Art. 81 para não confundirmos:
Art. 224
§ 3 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4 A eleição a que se refere o § 3 correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.
JOSÉ está plenamente correto, ao afirmar que a Carta Magna de 88 pode ter eleições indiretas, vejamos:
§1.º do art. 81 da CF. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será feita 30 (trinta) dia depois da última vaga, pelo congresso nacional, na forma da lei.
SÓ OCORRE NA DUPLA VACÂNCIA, por exemplo: morte do PRESIDNTE E VICE-PRESIDENTE.
Assim, se o cargo do Presidente e vice-presidente ficarem vago nos últimos 2 (DOIS) anos do mandato, far-se-á novas eleições no prazo de 30 dias depois do último vago, a qual será eleições indiretas pelo congresso nacional.
DESTA, forma, é conhecido como MANDATO TAMPÃO porque é realizado nos últimos dois anos, cujo a duração é o tempo restante em relação ao mandato anterior.
Lembramos que tal norma vai na contramão da cláusula pétrea do § 4.º, inc. I do art. 60 da CF. E por que o §1.º do art. 81 da CF não é inconstitucional? Simples, porque foi o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO que criou esta regra, ou seja, o que pode tudo, e as normas constitucionais originárias, jamais poderão ser declaradas inconstitucionais.
Por outro lado, se fosse norma derivada do PODER CONSTITUINTE REFORMADOR, ou seja, emenda à constituição, essa norma seria declarada inconstitucional, por violar a constituição.
TOME NOTA:
Não deve esquecer, jamais, que somente o VICE-PRESIDENTE pode assumir cargo vago do presidente, ou seja, é o único sucessor do cargo. Pois muitos colegas acabam confundido SUCESSÃO PRESIDÊNCIAL com SUBSTITUIÇÃO PRESIDÊNCIAL.
SUBSTITUO são os casos em que o presidente viaja, está doente, ou outro motivo semelhante, a qual será substituído PELO;
(i) VICE-PRESIDENTE;
(ii) (II) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
(iii) (iii) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL; ou,
(iv) (iv) PRESIDENTE DO STF.
Desta maneira, se PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE morrerem, jamais o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, ou PRESIDENTE DO STF, poderão suceder.
Eleição DIRETA: em 90 dias dos 2 primeiros anos do mandato
Eleição INDIRETA: em 30 dias dos 2 últimos anos do mandato!
ALTERNATIVA C
"equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato."
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
É o famoso mandato TAMPÃO. Tapa buraco.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Eleições indiretas nos dois últimos anos no prazo de 30 dias
improvável acontecer, mas a resposta correta é o gabarito C
DEUS acima de tudo, rumo a aprovação!
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CF Mapeada
Art. 81, § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 2 (dois) anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Nota Rápida:
- Voto direto: É aquele exercido sem intermediários entre o titular do poder (povo) e aquele que exerce o poder. No Brasil, o voto é direto. Mas há uma exceção, qual seja o voto indireto. A Constituição prevê uma única exceção em que o voto é indireto no Brasil, qual seja, no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato (art. 81, § 1º, da CF).
- Existe possibilidade de eleição indireta no Brasil? Sim. A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos 2 (dois) últimos anos do mandato presidencial é única possibilidade de eleição indireta no Brasil.
Jurisprudência em Destaque:
- Os Estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no artigo 81, §1º, da Constituição Federal, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória. No caso de dupla vacância, faculta-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do procedimento de escolha do mandatário político. (STF. Pleno. ADI 1057-BA, julgado em 16/08/2021)
- A reserva de lei constante do artigo 81, § 1º, da Constituição Federal, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e do vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar artigo 81, § 1º, as normas de substituição de governador e vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito da Constituição Federal, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado. (STF. ADI 4.298 MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 07/10/2009)
Onde o Parágrafo foi cobrado?
- CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPT – 2015 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- TRF-4 – 2016 – TRF-4 – Magistratura Federal.
- FCC – 2015 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2015 – OAB – Exame de Ordem XVIII.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XIII.
- TJ-SC – 2013 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VII.
- MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público.
Espero ter ajudado.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C