Segundo a Constituição da República, o deputado está
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De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
DIRETO AO PONTO.
Vacancia nos primeiros 2 anos. novas eleições diretas convocadas (há tempo suficiente)
Vacancia nos últimos 2 anos. Eleições indiretas pelor parlamento. (tempo exíguo)
Havendo vacância do Presidente e vice Presidente da Republica art. 81 CF:
Nos 2 anos iniciais = TEREMOS ELEIÇÕES DIRETA (PELO POVO), 90 DIAS DEPOIS DE ABERTO A ÚLTIMA VAGA.
Nos 2 anos finais = TEREMOS ELEIÇÕES INDIRETAS (PELO CONGRESSO NACIONAL), 30 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
(...) vacância do cargo nos 2 primeiros anos: eleição direta e nos últimos 2 anos do mandato: eleições indiretas !
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