A responsabilização do governo federal (e não do estadual ou...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583027 Direitos Humanos
No Caso Damião Ximenes (primeiro caso do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos), o Brasil foi condenado a investigar e sancionar os responsáveis pela morte de Damião Ximenes, a desenvolver um programa de formação e capacitação para as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental e a reparação pecuniária da família. Damião Ximenes foi morto, sob tortura, em uma clínica psiquiátrica particular na cidade de Sobral, no Ceará. A condenação recaiu sobre a Federação (União) e não sobre o estado do Ceará ou sobre o município de Sobral, embora ambos tenham algum tipo de responsabilidade sobre o funcionamento da clínica.
A responsabilização do governo federal (e não do estadual ou do municipal) aconteceu porque
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 A Convenção Americana possui uma “cláusula federal", em seu art. 28, que determina que o governo nacional de um Estado Federal parte da Convenção que deverá cumprir com todas as disposições, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. Além disso, pode-se interpretar que a obrigação de garantia dos direitos elencados, presentes no art. 1.1 e art. 2, implica no dever do Estado Federal em organizar suas estruturas federais ou locais de forma a concretizar o exercício dos direitos humanos.

A resposta correta é a letra B.


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Alternativa correta: B


A questão pedia a regra contida no art. 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada de cláusula federal. Esse dispositivo transmite a ideia de que os Estados-parte constituídos em forma de federação (como o Brasil) não podem alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado (por exemplo, o Estado do Paraná).


De fato, a vinculação ao Pacto é do Estado Federal, uma vez que possui personalidade internacional. Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que o Estado Federado proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias.

(B)

A presente questão exigiu um tema central de Direitos Humanos, que é a responsabilização internacional dos Estados por violações de Direitos Humanos. Na hipótese, há referência ao caso Damião Ximenes, que foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ante a incapacidade do governo brasileiro em assegurar e apurar as violações ao Direitos Humanos de Damião.


Esse é um caso importante e que foi expressamente discutido em aula. Em síntese, o caso discutiu a morte de Damião Ximenes Lopes, portador de deficiência mental, que foi submetido a condições desumanas e degradantes, enquanto encontrava-se internado para tratamento psiquiátrico no Ceará. Por petição da irmã da vítima, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi acionada e decidiu pela omissão do Estado brasileiro em apurar os fatos, condenando-o a indenizar a vítima (U$ 140.000), a investigar e sancionar os responsáveis pela violação dos direitos de Damião, a publicar a sentença da Corte no DOU e em jornal de grande circulação, bem como, desenvolver programas de formação e de capacitação de médicos, em especial para o trato de pessoas portadoras de necessidades especiais.


Para responder à questão devemos conhecer também a regra contida no art. 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada de cláusula federal. Esse dispositivo transmite a ideia de que os Estados-parte constituídos em forma de federação (como o Brasil) não podem alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado (por exemplo, o Estado do Paraná).


De fato, a vinculação ao Pacto é do Estado Federal, uma vez que possui personalidade internacional. Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que o Estado Federado proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias.

 

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-eca-e-filosofia-do-direito-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/

Está mais pra direito internacional do que direito constitucional.

Gab B

Artigo 28. Cláusula federal

1. Quando se tratar de um Estado Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

Quem ratificou a Convenção foi o Estado, não o ente federado ou município.

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