A responsabilização do governo federal (e não do estadual ou...
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A resposta correta é a letra B.
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Alternativa correta: B
A questão pedia a regra contida no art. 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada de cláusula federal. Esse dispositivo transmite a ideia de que os Estados-parte constituídos em forma de federação (como o Brasil) não podem alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado (por exemplo, o Estado do Paraná).
De fato, a vinculação ao Pacto é do Estado Federal, uma vez que possui personalidade internacional. Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que o Estado Federado proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias.
(B)
A presente questão exigiu um tema central de Direitos Humanos, que é a responsabilização internacional dos Estados por violações de Direitos Humanos. Na hipótese, há referência ao caso Damião Ximenes, que foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ante a incapacidade do governo brasileiro em assegurar e apurar as violações ao Direitos Humanos de Damião.
Esse é um caso importante e que foi expressamente discutido em aula. Em síntese, o caso discutiu a morte de Damião Ximenes Lopes, portador de deficiência mental, que foi submetido a condições desumanas e degradantes, enquanto encontrava-se internado para tratamento psiquiátrico no Ceará. Por petição da irmã da vítima, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi acionada e decidiu pela omissão do Estado brasileiro em apurar os fatos, condenando-o a indenizar a vítima (U$ 140.000), a investigar e sancionar os responsáveis pela violação dos direitos de Damião, a publicar a sentença da Corte no DOU e em jornal de grande circulação, bem como, desenvolver programas de formação e de capacitação de médicos, em especial para o trato de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Para responder à questão devemos conhecer também a regra contida no art. 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada de cláusula federal. Esse dispositivo transmite a ideia de que os Estados-parte constituídos em forma de federação (como o Brasil) não podem alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado (por exemplo, o Estado do Paraná).
De fato, a vinculação ao Pacto é do Estado Federal, uma vez que possui personalidade internacional. Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que o Estado Federado proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-eca-e-filosofia-do-direito-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/
Está mais pra direito internacional do que direito constitucional.
Gab B
Artigo 28. Cláusula federal
1. Quando se tratar de um Estado Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
Quem ratificou a Convenção foi o Estado, não o ente federado ou município.
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