Uma carta rogatória foi encaminhada, nos termos da Convençã...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583029 Direito Internacional Público
Uma carta rogatória foi encaminhada, nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, para citação de pessoa física domiciliada em São Paulo, para responder a processo de divórcio nos Estados Unidos.

A esse respeito, assinale a opção correta.  

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A carta rogatória é utilizada quando é preciso acionar a autoridade judiciária estrangeira para praticar alguma diligência solicitada por autoridades jurídicas domésticas ( ou vice-versa). Serve basicamente no auxílio da instrução processual. Conforme art. 105, inciso I, alínea “i", da Constituição Federal, compete ao STJ autorizar o cumprimento da carta rogatória no território brasileiro, por meio da concessão de exequatur. Posteriormente, caberá à justiça federal o cumprimento do solicitado na carta, conforme art. 109, CF/88.
Cabe salientar que até a Emenda nº45/2004, cabia ao STF a competência de conceder o exequatur da carta rogatória. Atualmente, com a modificação, a Resolução nº 9 do STJ regulamenta todo o processo de cumprimento da carta rogatória no ordenamento interno.

A resposta correta é a letra C.

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Gabarito C.

Art. 105 CF/88: compete ao STJ:

* inciso I, alínea i: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

Art. 109 CF/88: ao juiz federal compete:

* inciso X: os crimes de ingresso e permanência irregular de estrangeiro, a execução de de carta rogatória,

após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade,

inclusive respectiva opção, e a naturalização.

Com a emenda constitucional nº 45 de 2004 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória ao Superior Tribunal de Justiça. Competência que pertencia ao Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1934. Com esta alteração o Regimento Interno do STF foi substituído pela Resolução nº 09 do STJ, que passou a regulamentar o processo e julgamento dos pedidos de homologação e concessão de exequatur, juntamente com a LINDB.

                     1) O estrangeiro pede (carta rogarótia) 

Exequatur >>   2) O STJ dá (autorização para que a sentença estrangeira seja cumprida no BR)                       

                      3) Depois vai pro juiz pra poder executar.


OBS: Qualquer semelhança com a vinheta DNA do Ratinho é mera coincidência.

EXEQUATUR

De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se".

Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul. Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado. É de se lembrar que nesse caso a competência para a concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça.

Ainda, o exequatur será o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que validamente determine diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas para que possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

Gabarito letra "C"

 

Quem concede o "exequatur" é o STJ.

Quem executa a carta rogatória é a Justiça Federal.

Senhores!

É à justiça federal que ficou incumbido o cumprimento de rogatórias, e à União quanto aos tratados em geral.

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