Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583031 Direito Tributário
Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido).
Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido.
Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido).
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
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quando a lei determinar penalidade menos severa deverá retroagir a data do fato. Art 106 c CTN

o tributo deve ser pago sobre o valor da data que o ocorreu o fato gerador.

CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


Note que a lei só prevê a retroatividade nesses casos (rol taxativo), razão pelo qual não há retroatividade da parte da lei que alterou alíquota, mas apenas da parte que reduziu a multa. 

Complementando:

"...em se tratando das regras materiais sobre tributos (alíquotas, bases de cálculo, contribuintes, fatos geradores), a legislação a ser aplicada será sempre a vigente na data do fato gerador." Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015 pág. 251.




tributo data que o fato gerador ocorreu, pouco importa se agora está mais baixo, vc paga pela data que ocorreu, já a multa paga-se a mais benéfica se esta é pretérita. letra D

Art. 144 do CTN, acumulado com o Art. 106, II, c do CTN.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

 § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

 § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.



1º ponto em relação ao tributo: Qual é a alíquotas que tá valendo? Sempre em relação ao tributo, alíquota vigente é sempre na pratica do Fato Gerador, que foi de Janeiro de 2013 de 5% (mesmo sendo alterada quando diz a questão, pelo princípio da irretroatividade, a lei não poderá retroagir sob fato gerador anterior a ela).

2º ponto em relação a multa: em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a multa mais benéfica para o contribuinte. Esta lei posterior que reduz a penalidade, esta sim, terá eficácia retroativa, que será benéfica para o Antônio. 

Resumindo: Tributo pagar com alíquota de 5%, multa com é reduzida de 10%.


Gabarito: Letra D


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