Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Note que a lei só prevê a retroatividade nesses casos (rol taxativo), razão pelo qual não há retroatividade da parte da lei que alterou alíquota, mas apenas da parte que reduziu a multa.
Complementando:
"...em se tratando das regras materiais sobre tributos (alíquotas, bases de cálculo, contribuintes, fatos geradores), a legislação a ser aplicada será sempre a vigente na data do fato gerador." Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015 pág. 251.
tributo data que o fato gerador ocorreu, pouco importa se agora está mais baixo, vc paga pela data que ocorreu, já a multa paga-se a mais benéfica se esta é pretérita. letra D
Art. 144 do CTN, acumulado com o Art. 106, II, c do CTN.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
1º ponto em relação ao tributo: Qual é a alíquotas que tá valendo? Sempre em relação ao tributo, alíquota vigente é sempre na pratica do Fato Gerador, que foi de Janeiro de 2013 de 5% (mesmo sendo alterada quando diz a questão, pelo princípio da irretroatividade, a lei não poderá retroagir sob fato gerador anterior a ela).
2º ponto em relação a multa: em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a multa mais benéfica para o contribuinte. Esta lei posterior que reduz a penalidade, esta sim, terá eficácia retroativa, que será benéfica para o Antônio.
Resumindo: Tributo pagar com alíquota de 5%, multa com é reduzida de 10%.
Gabarito: Letra D
Essa questão exigia apenas bom senso
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo