O Estado XYZ pretende criar uma nova universidade estadual ...
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Gabarito comentado
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Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:
a) Errado: este é o mecanismo próprio de criação das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 37, XIX, parte final). Contudo, como na hipótese a fundação seria de direito público, sua criação opera-se mediante lei ordinária específica.
b) Certo: é exatamente o que se sustentou linhas acima.
c) Errado: doutrina e jurisprudência majoritárias admitem, sim, a criação de fundações públicas de direito público. Exemplo: Fundação Nacional de Saúde - FNS.
d) Errado: a criação se dá por lei ordinária específica, e não por meio de lei complementar. A Constituição prevê, tão somente, que as "áreas de atuação" das fundações públicas devem ser estabelecidas em lei complementar (art. 37, XIX). Todavia, referido diploma complementar ainda não foi editado.
Resposta: B
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Comentários
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As fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Se for de direito privado será criada APÓS autorização legislativa e a
partir do registro público dos seus atos constitutivos, sendo esta a chamada Fundação Governamental.
Porém também é possível a criação da Fundação Pública de direito PÚBLICO, que também pode ser chamada de fundação autárquica. E deste modo, criada por meio de lei específica!
Resposta: B
DIREITO AO PONTO.
ART. 37...
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
Fundação:
Tanto de direito público como de direito privado, é necessário lei ordinária para existir e, lei complementar para sua área de atuação.
letra b. fundações públicas somente por lei especifica poderá ser criada autarquia. Fundação privada que necessita após autorização e registros dos atos.
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