Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernard...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583066 Direito Penal
No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento.  
Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão
Alternativas

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A contravenção penal do jogo do bicho está prevista no artigo 58 do Decreto-Lei 3688/41:

Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

O crime de associação criminosa, por sua vez, está previsto no artigo 288 do Código Penal:

Associação Criminosa

        Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

        Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

        Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).

Logo, a alternativa correta é a letra A.

RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



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Comentários

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Não há possibilidade de responder por associação criminosa (art.288, CP), porque a redação do dispositivo diz "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", e não contravenções.

Na mesma quadra, ainda que tivessem praticado crime, impossível a caracterização do crime de organização criminosa (Lei 12.850/13), vez que para a caracterização do delito se faz necessária a reunião de 04 ou mais pessoas. 


Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.


Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.

Fonte: Estratégia Concursos.


A alternativa correta é a letra A. 


Eles irão responder APENAS pela contravenção, não se configurando NENHUM crime de concurso necessário, eis que:


O delito do art. 288 do CP considera que o tipo penal exige que 3 ou mais pessoas se reúnam para o fim específico de cometer CRIMES. Assim, em se tratando de norma penal incriminadora, não se afigura possível afrontar o princípio da legalidade no sentido de se considerar possível haver o delito em exame quando se trata da prática de contravenções.


Não há que se falar em crime de organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, não se configura porque este tipo penal exige a presença de 4 ou mais pessoas e, também, pelo fato de que somente pode existir organização criminosa quando a referida surge para prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

boa questão!!

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