Considerando as informações narradas na hipótese, é correto ...
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a) Errada. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial, apenas quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. No exemplo da questão, fica expressa a dúvida, portanto, apenas a autoridade judicial poderá ordenar a restituição.
b) Errada. A restituição será mediante termo nos autos quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. Como existe dúvida, no exemplo fornecido, será autuada em apartado.
c) Correta. Art. 120, § 4o: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
d) Errada. Havendo dúvidas sobre o direito do reclamante, este terá cinco dias para comprovação.
Para as alternativas erradas: Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
Alternativa correta: C
Havendo dúvida a respeito da propriedade dos bens a serem restituídos, é necessária a instauração do incidente de restituição de coisas apreendidas, que ensejará em autos apartado, nos termos do art. 120, §1º do CPP.
Em se tratando de incidente de restituição, somente o Juiz poderá decidi-lo, e o requerente tem o prazo de cinco dias para provar seu direito sobre a coisa, nos termos do art. 120, §1º do CPP.
Caso venha a persistir a dúvida a respeito da propriedade dos bens, o Juiz deverá remeter as partes ao Juízo cível, ordenando o depósito dos bens até que o caso seja resolvido, nos termos do art. 120, §4º do CPP.
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Art. 119. As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
§ 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
RESPOSTA DA QUESTÃO ---> § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
(C) havendo dúvida sobre o verdadeiro dono, não superada no incidente, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas.
CAPÍTULO V
DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
Letra C- Correta.
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