Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno p...
Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno
prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do
empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais.
Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa
atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para
constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos
celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais.
De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
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O item "a" está em desconformidade com o texto da Súmula 51, I do TST.
O item "b" está igualmente em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
O item "c" está em conformidade com a Súmula 51, I do TST ("As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento").
O item "d" está também em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
Assim, RESPOSTA: C.
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SÚMULA 051 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (Sendo assim, não alcança Reinaldo - Correta a letra C)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
GABARITO: C
Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Princípio da Condição Mais Benéfica
SUM-51
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I- As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Essa é a resposta para a questão, impossivel é gravar todas as sumulas, nessa hora os princípios ajudam, neste caso lembrem-se que o direito trabalhista busca por beneficiar o trabalhador, ou seja, a norma é valida, porém não para os que já estão na empresa, mas sim para os que entrarão na empresa
II-Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Aqui referesse a capacidade de escolha do funcionario que poderá escolher o que mais lhe for benefico.
- Após a Reforma Trabalhista:
NÃO integram o SALÁRIO
Ajuda de Custo
Auxílio Alimentação (Vedado pagamento em dinheiro)
Diárias para Viagem
Prêmios
Abonos
Integram o Salário – Reforma Trabalhista
Importância Fixa Estipulada
Gratificações Legais
Comissões pagas pelo Empregador
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