Diante disso, assinale a afirmativa correta.
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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
ele faltou mais que 32 dias!
Mais de 32 faltas o empregado perderá o direito às férias. Isso é absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência. (art. 130/CLT). Sendo assim, como jorge faltou 34 dias, não terá direito às férias.
Quanto ao fracionamento das férias, a CLT autoriza apenas dois períodos e não três, como afirmou no enunciado. (art. 139, § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver
faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias
corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18
(dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e
quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
No caso de Luiz, esta errado. Porque as férias poderão ser divididas em 2 períodos, desde que maiores de 10 dias.
Já Pedro, também esta incorreto. A venda poderá ser feita de 1/3 no período concessivo.
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