Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583084 Direito Processual do Trabalho
Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.  

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De acordo com a CLT:
"Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

Assim, não havendo prova formal do convite, deve o rito prosseguir normalmente.

RESPOSTA: A.


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GABARITO: Alternativa A.

Art. 852-H, CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Como no caso concreto não houve comprovação do convite, deverá a audiência prosseguir normalmente sem a intimação das testemunhas.

Para quem está iniciando os estudos, vale a pena mencionar que o procedimento sumáríssimo foi instituído, no processo do trabalho, pela Lei 9.957/2000, e é adotado para as causas cujo valor não ultrapassem a 40  salários mínimos. O procedimento sumaríssimo não admite a citação por edital (o art. 852-B, II, da CLT), incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.

A Lei 5.584/1970, no art. 2.°, §§ 3.° e 4.°, instituiu o dissídio de alçada, também conhecido como procedimento sumário, para as causas cujo valor não exceda a dois salários mínimos. 

Teremos o procedimento ordinário nas causas acima de 40 salários mínimos.

Não obstante, em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-H, § 3.°, da CLT estabelece que somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Assim, a parte interessada deverá demonstrar que a testemunha foi comprovadamente convidada (por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou mesmo mediante outras testemunhas). Nota-se que não há essa exigência no procedimento ordinário, visto que as testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício pelo juiz, ou a requerimento da parte interessada, conforme previsto no art. 825, parágrafo único, da CLT.

Correta a letra A

A comprovação depende de cada caso concreto, mas é aconselhável que seja feita por escrito, com aviso de recebimento. Se a testemunha, intimada, não comparecer, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Note-se que se trata de uma faculdade (e não uma obrigação) conferida ao juiz, que certamente sopesará as circunstâncias da causa.


ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "A".

LETRA A

 

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

[...]

        § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

De acordo com a CLT:
"Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

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