Após conclusão de licitação do tipo menor preço, cond...
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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A conduta descrita no enunciado da questão constitui clara hipótese de dispensa indevida de procedimento licitatório. Afinal, apesar de ter havido a disputa, e de uma dada empresa ter se sagrado vencedora, a autoridade competente decidiu por não adjudicar o objeto do certame em seu favor, contratando diretamente outra sociedade empresária, pertencente a seu genro. Ou seja, a conduta equipara-se, sob todas as luzes, a uma dispensa indevida de licitação. Assim sendo, incide, na espécie, a norma do art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92. De todo o modo, ainda que se pretendesse descaracterizar a incidência de tal dispositivo, ao argumento de que inexistiu prejuízo ao erário, pelo fato de a contratação ter se dado por preço inferior ao oferecido pelo licitante vencedor, poder-se-ia, de qualquer forma, enquadrar a conduta facilmente no art. 11, caput, da lei de regência, por violação clara e manifesta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, todos previstos no art. 37, caput, da CRFB/88. Adicione-se que o art. 11, ao contrário dos demais (9º e 10), não exige que esteja configurada a lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito do sujeito ativo. Firmadas as premissas acima, a única resposta correta encontra-se na letra “c”.
Gabarito: C
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Alternativa C
São atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito; causam prejuízo ao erário e também os que atentem contra os princípios da administração pública.
Essa assertiva vai de encontro com os últimos informativos, que noticiam o requisito do dolo e prejuízo como indispensáveis para se constatar a improbidade.
NO CASO EM QUESTÃO O QUE HOUVE FOI UMA GRAVE DESOBEDIÊNCIA AO PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.
Art.11, Lei 8.429/1992 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e, lealdade (...)
Há na lei 8.429/92, 3 tipos de atos de improbidade (artigos 9º, 10 e 11):
Noartigo 9º, são as condutas mais graves. Atos que causamenriquecimento do agente. Ele prejudica o poder público e aumenta seu patrimônio.Improbidade de corrupto.
No artigo 10, atos de improbidade que causam lesão aoerário. Prejuízo para o poder público, mas o agentenão enriquece. Só lesão ao erário.
Artigo 11,atos de improbidade que atentam contra princípios. O erário, o patrimôniopúblico, não sofre prejuízo, e o agente não enriqueceu, mas violou lá, alegalidade, impessoalidade, moralidade, motivação, etc.
Nos artigos 9º e 11, enriquecimentodo agente e violação de princípios, só há a modalidade dolosa deimprobidade. Não há a modalidade culposa.
Mas, no artigo 10, pode ser com dolo ou com culpa.
Atos deimprobidade que causam lesão ao erário admitem variação culposa.
Qual o prazopara propor ação de improbidade? 5 anos prescricionais.
Mas no casode ato de improbidade praticado por político, os 5 anos contam a partir doencerramento do mandato, prorrogando se houver reeleição.
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