A ONG “Festivus”, uma associação de caráter assistenc...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455031 Direito Administrativo
A ONG “Festivus”, uma associação de caráter assistencial, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), celebrou Termo de Parceria com a União e dela recebeu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para execução de atividades de interesse público. Uma revista de circulação nacional, entretanto, divulgou denúncias de desvio de recursos e de utilização da associação como forma de fraude.

Com base na hipótese apresentada, considerando a disciplina constitucional e legal, assinale a afirmativa correta.
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Analisemos cada opção, em busca da única correta:  

a) Errado: as OSCIP´s, caso recebam recursos públicos, no caso, da União, submetem-se, sim, a controle pelo Tribunal de Contas da União, o que se extrai, diretamente, da regra do art. 70, parágrafo único, CF/88. Ademais, a lei de regência da matéria assim também estabelecei em seu art. 4º, VII, "d", Lei 9.790/99: "VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: (...) d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal."  

b) Errado: embora a primeira parte da assertiva esteja correta, a justificativa está equivocada. Na verdade, as OSCIP's não integram a Administração Pública. São pessoas da iniciativa privada que, tão somente, recebem essa qualificação, caso preencham os requisitos legais pertinentes.  

c) Certo: a afirmativa tem base expressa no art. 70, parágrafo único, CF/88 c/c art. 4º, VII, "d", Lei 9.790/99.  

d) Errado: conforme exaustivamente destacado nos comentários anteriores, deve haver, também, controle pelo TCU.  

Resposta: C 

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Comentários

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gabarito: C

"Quais as competências do Tribunal de Contas da União?


O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.


É também responsabilidade do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de pessoal no âmbito da administração direta e indireta federal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão - e fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do distrito federal e dos municípios. Tais atribuições são definidas na Constituição Federal.

Além das competências previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas, dentre as quais se destacam a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal. Isso quer dizer que cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver.
Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União.

fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/competencia


art. 71, II, CF.

Dá para incluir o art. 70, parágrafo único, CF na fundamentação legal?

As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

A outorga do título de Oscip é disciplinada pela Lei n. 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n. 3.100/99, e permite a concessão de benefícios especiais, como a destinação de recursos públicos.

Fonte: Mazza

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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