Devido à indicação de luz vermelha do sinal de trân...
Diante disso, à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
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Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Os artigos 186 e 927 do Código Civil evidenciam que a responsabilidade civil subjetiva é o alicerce da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro. Para a configuração do ilícito civil exige-se a presença simultânea de quatro elementos:
Ação ou omissão; Dano; Nexo de causalidade e Culpa.
Se a ação ou omissão é voluntária, tem-se o comportamento doloso. Se a ação ou omissão decorre de negligência, imprudência ou imperícia, tem-se o comportamento culposo.
Ambos os comportamentos caracterizam a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, quando há culpa (lato sensu).
Analisando as alternativas:
Letra “A” - Cada um arcará com seu
próprio prejuízo, visto que a responsabilidade pelos danos causados deve ser
repartida entre todos os envolvidos.
Caberá a Tatiana arcar com os prejuízos dos veículos de Sandro e de Ricardo, visto que é a única responsável pelos danos causados.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados ao veículo de Sandro, e este deverá indenizar os prejuízos causados ao veículo de Ricardo.
Caberá apenas a Tatiana indenizar os prejuízos causados, tanto ao veículo de Sandro quanto ao veículo de Ricardo.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados aos veículos de Sandro e Ricardo.
Como a ação de Tatiana provocou o dano nos veículos de Sandro e Ricardo, caberá a ela indenizar os prejuízos.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
Letra “D” - Tatiana e Sandro têm o dever de indenizar Ricardo, na medida de sua culpa.
Tatiana tem o dever de indenizar Sandro e Ricardo, pois é a responsável pelos causados aos veículos.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.
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Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A regra geral do sistema (art. 927) é a responsabilidade subjetiva, é a responsabilidade baseada na culpa, contudo, o próprio CC abre exceção e estabelece a responsabilidade civil independentemente de culpa em duas hipóteses: por força de lei ou por decisão judicial.
Art. 927, CC: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Essa regra geral da responsabilidade baseada na culpa transfere para a vítima o ônus de prova dessa culpa. É a vítima que deve provar a culpa. Contudo, alguns casos previstos em lei invertem o ônus da prova. É a chamada culpa presumida. Culpa presumida são aquelas hipóteses previstas em lei em que se inverte o ônus de prova e presume-se a culpa do agente. Ou seja, cabe ao agente provar que não atuou culposamente. Isso não se trata de responsabilidade objetiva, pois responsabilidade objetiva é responsabilidade sem culpa. Isso é responsabilidade subjetiva com culpa presumida, portanto, com inversão do ônus da prova. Um bom exemplo são as hipóteses de responsabilidade contratual. Aqui presume-se a culpa do contratante pelo inadimplemento contratual. Outro exemplo é o que se convencionou chamar de “culpa contra a legalidade”. Trata-se de presunção de culpa decorrente da violação de uma norma. Quando a conduta do agente consiste na violação de uma norma, presume-se a sua culpa. É o caso da responsabilidade civil automobilística. Quem anda na contra mão de direção presumivelmente é culpado. Quem bate atrás é presumivelmente culpado, pois não manteve a distância regulamentar.
Gab. C
Cheguei à resposta por meio do: Fato de terceiro (Teoria do Corpo Neutro) - Segundo o STJ (Resp. 54.444/SP) firmou entendimento no sentido de que a vítima deve demandar diretamente o verdadeiro causador do dano, não aquele que, involuntariamente, a atingiu.
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