Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridad...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369651 Direito Civil
Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade, foi obrigada a celebrar contrato particular de assunção de dívida com o Banco FDC S.A., reconhecendo e confessando dívidas firmadas pelo seu marido, esse já falecido, e que não deixara bens ou patrimônio a inventariar. O gerente do banco ameaçou Lúcia de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido, caso não fosse assinado o contrato de assunção de dívida.

Considerando a hipótese acima e as regras de Direito Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Alternativa “a”: O contrato particular assinado por Lúcia não é anulável por erro substancial. Isso porque, Lúcia não incorreu em nenhuma das hipóteses legais de erro substancial. Vejamos, de acordo com o CC, o erro é substancial:

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Vejam que nenhuma das hipóteses acima se enquadra na situação descrita pela questão, pois Lúcia foi obrigada a celebrar um contrato e não o fez espontaneamente mas incidindo em erro. Por esta razão a alternativa “a” está incorreta.

Alternativa “b”: Também não é o caso de dolo, consoante exposto na alternativa “b”. isso porque, conforme já ressaltado acima, o banco obrigou Lúcia a assinar o contrato e não criou uma situação que falseou a realidade e induziu Lúcia a praticar o ato. Assim, não sendo o caso de dolo, a alternativa está incorreta.

Alternativa “c”: Nesta alternativa diz-se que o caso foi de lesão, porque Lúcia teria assumido obrigação excessiva sob premente necessidade. Entretanto, este também não é o caso da questão, pois Lúcia não estava em situação de premente necessidade. Na verdade, como já ressaltado anteriormente, ela foi obrigada a assinar o contrato de assunção de dívida sob pena de não receber o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido. Não se trata, outrossim, de assumir prestação desproporcional ao valor da prestação oposta, como é o caso da lesão. Dessa forma, a alternativa “c” está incorreta.

Alternativa “d”: Finalmente, a alternativa correta. Isso porque, de acordo com tal alternativa, o negócio celebrado por Lúcia é anulável pelo vício da coação. Realmente, a ameaça do banco de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo marido de Lúcia foi atual, grave, séria e determinante para que ela se sentisse obrigada a assinar o contrato de assunção de dívida.

Vejamos a redação do CC a respeito da coação:

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

Vejam que a ameaça do banco trazia dano iminente e considerável à Lúcia e sua família, assim como a seus bens (não pagamento da pensão do falecido marido). Além disso, a questão descreveu que Lúcia era doente, idosa e com baixo grau de escolaridade, situações que, segundo o art. 152, do CC, devem ser levadas em consideração na apreciação da coação.

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Alternativa D

CÓDIGO CIVIL

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Carlos Roberto Gonçalves ( In Direito Civil Brasileiro . 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 426/428), por sua vez, assevera que:

Assim, a coação: a) deve ser a causa determinante do ato; b) deve ser grave; c) deve ser injusta; d) deve dizer respeito a dano atual ou iminente; e) deve constituir ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família.

a) Deve ser causa determinante do ato - Deve haver uma relação de causalidade entre a coação e o ato extorquido, ou seja, o negócio deve ter sido realizado somente por ter havido grave ameaça ou violência, que provocou na vítima fundado receio de dano à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. Sem ela, o negócio não se teria concretizado.

(...)

b) Deve ser grave - A coação, para viciar a manifestação de vontade, há de ser de tal intensidade que efetivamente incuta na vítima um fundado temor de dano a bem que considera relevante. Esse dano pode ser moral ou patrimonial.

(....)

c) Deve ser injusta - Tal expressão deve ser entendida como ilícita, contrária ao direito, ou abusiva.

Prescreve, com efeito, o art. 153, primeira parte, do CC/02: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito". Assim, por exemplo, não constitui coação a ameaça feita pelo credor de protestar ou executar o título de crédito vencido e não pago, o pedido de abertura de inquérito policial, a intimidação feita pela mulher a um homem de propor contra ele ação de investigação de paternidade etc. Em todos esses casos, o agente procede de acordo com o seu direito.

(...)

d) Deve dizer respeito a dano atual ou iminente - A lei refere-se a dano iminente, que significa, na lição de CLÓVIS, "atual e inevitável", pois "a ameaça de um mal impossível, remoto ou evitável, não constitui coação capaz de viciar o ato". Tem ela em vista aquele prestes a se consumar, variando a apreciação temporal segundo as circunstâncias de cada caso.

O mal é iminente sempre que a vítima não tenha meios para furtar-se ao dano, quer com os próprios recursos, quer mediante auxílio de outrem, ou da autoridade pública. A existência de dilatado intervalo entre a ameaça e o desfecho do ato extorquido permite à vítima ilidir-lhe os efeitos, socorrendo-se de outras pessoas.

(...)

e) Deve constituir ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoas de sua família - A intimidação à pessoa pode ocorrer de diversas formas, como sofrimentos físicos, cárcere privado, tortura etc. Pode configurar coação também a ameaça de dano patrimonial, como incêndio, depredação, greve etc.


Porque a letra (b) está incorreta? Já que coação é de certa forma um vício de consentimento

Porque a letra (b) está incorreta? Já que coação é de certa forma um vício de consentimento

A alternativa B dá a entender que o vício de consentimento perpetrado seria o dolo... o erro da questão está ai.

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